Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.261, DE 22 DE ABRIL DE 2009
Revoga os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, que fixa a nova estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2009.
Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009
Decreto
22 de abril de 2009
Revoga os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, que fixa a nova estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de abril de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-04-22;54261
Polícia civil, Estrutura organizacional, Segurança pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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