Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.261, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Revoga os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, que fixa a nova estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2009.

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Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009

Decreto

22 de abril de 2009

Revoga os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, que fixa a nova estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de abril de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2009

—

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Polícia civil, Estrutura organizacional, Segurança pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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