Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.165, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, no Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos, nºs DE-13.300.120-3-D03/00100, DE-13.300.120-9-D03/002-00, DE-13.300.122-0D03/003-00, DE-13.300.122-6-D03/004-00, DE13.300.123-3-D03/005-00, DE-13.300.124-2-D03/00600, DE-13.300.124-7-D03/007-00, DE-13.300.125-8D03/008-00, DE-13.300.126-5-D03/009-00, DE13.300.127-2-D03/010-00 e DE-13.300.128-3D03/011-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.581/2008-ST, necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 129.737,04m 2 (cento e vinte e nove mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Planta nº DE-13.300.120-3-D03/001-00 - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.120-3-D03/001-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+261m e o km 120+300m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224437,8156 e E=153964,2756 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 269°45'9', distância de 39,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18°27'32', distância de 0,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 28°3'22', distância de 11,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 91°41'48', distância de 26,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 141°54'37', distância de 3,25m; segmento 61 - em linha reta com azimute 141°33'5', distância de 8,98m, perfazendo uma área de 328,18m 2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

II - Planta nº DE-13.300.120-9-D03/002-00 - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.120-9-D03/002-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+790m e o km 121+554m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224435,5303 e E=153435,3905 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 269°45'9', distância de 126,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°45'9', distância de 107,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°42'53', distância de 104,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 269°30'59', distância de 90,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 271°17'6', distância de 21,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 269°21'59', distância de 37,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 269°32'8', distância de 52,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°40'32', distância de 150,31m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 270°4'44', distância de 56,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°58'22', distância de 17,64m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 359°45'9', distância de 20,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°45'30', distância de 31,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 92°3'5', distância de 302,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 89°11'31', distância de 160,43m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 86°56'27', distância de 181,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 93°35'8', distância de 59,47m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 119°58'37', distância de 33,47m, perfazendo uma área de 11.894,55m 2 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

III - Planta nº DE-13.300.122-0-D03/003-00 - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 121+554m e o km 122+236m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224432,0863 e E=152671,3565 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 269°52'46', distância de 32,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°20'52', distância de 13,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°59'53', distância de 28,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°56'17', distância de 41,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266°15'23', distância de 19,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 264°41'13', distância de 33,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 264°19'43', distância de 17,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°45'41', distância de 63,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°52'53', distância de 37,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°46'10', distância de 58,48m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 263°53'36', distância de 71,80m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263°56'40', distância de 16,35m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 264°55'48', distância de 32,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 261°54'10', distância de 18,81m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 264°11'47', distância de 35,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 263°40'20', distância de 20,89m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 263°44'47', distância de 33,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 263°33'12', distância de 22,55m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 263°53'4', distância de 20,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 263°53'35', distância de 44,24m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 263°52'37', distância de 23,15m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 359°45'9', distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82°41'53', distância de 186,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 87°39'47', distância de 41,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 82°40'22', distância de 148,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 84°53'36', distância de 96,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 88°18'22', distância de 42,97m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 89°53'56', distância de 142,83m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 65°13'6', distância de 27,49m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 179°45'9', distância de 20,43m, perfazendo uma área de 11.065,86m 2 (onze mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

IV - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+236m e o km 122+579m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224370,8203 e E=151990,6199 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 263°48'44', distância de 23,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°39'41', distância de 23,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°49'27', distância de 91,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°43'58', distância de 44,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 263°49'17', distância de 40,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute

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Decreto nº 54.165, de 24 de março de 2009

Decreto

24 de março de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, no Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de março de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-03-24;54165

Desapropriação por utilidade pública, Imóvel, Rodovia, Concessão de serviços públicos

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo

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