Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.161, DE 23 DE MARÇO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Presidente Prudente e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional de Presidente Prudente.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Presidente Prudente tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar a nível terciário, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Presidente Prudente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2009.
Decreto nº 54.161, de 23 de março de 2009
Decreto
23 de março de 2009
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Presidente Prudente e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de março de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/03/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-03-23;54161
Hospital, Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviços de saúde
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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