Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.135, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13, § 1º, XIII, 'a' e 'g', e § 6º, e no artigo 23 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN 51, de 22 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
'§ 3° - Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - 'Simples Nacional', o imposto cobrado na operação anterior a que ser refere a alínea 'e' do item 1 e o item 2 do § 2° será, na hipótese de o contribuinte paulista estar:
1 - enquadrado no Regime Periódico de Apuração RPA, o valor do crédito do imposto indicado no campo 'Informações Complementares' ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal 123/06, art. 23);
2 - sujeito às normas do 'Simples Nacional', o valor resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente (Lei Complementar federal 123/06, art. 13, § 1º, XIII, 'a' e 'g', e § 6º).' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2009.
Decreto nº 54.135, de 17 de março de 2009
Decreto
17 de março de 2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de março de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-03-17;54135
Simples nacional, Tributação, Microempresa, Pequena empresa
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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