Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.083, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Destina à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel localizado na confluência das Ruas Pedro Bellegarde, Melo Freire e Antônio de Barros, Bairro Tatuapé, nesta Capital, com 2.108,16m 2 (dois mil, cento e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 10.621,00m 2 (dez mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 154.662 no 9º Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do expediente Of. GS/SD76/2009 (CC/25523/2009).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma ETEC Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2009.

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Decreto nº 54.083, de 5 de março de 2009

Decreto

5 de março de 2009

Destina à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de março de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/03/2009

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Bens públicos, Administração pública, Ensino técnico, Estrutura organizacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho — Secretário de Desenvolvimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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