Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera o Decreto 53.361, de 29-8-2008, que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º do Decreto 53.361, de 29 de agosto de 2008:. 'II - relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de: a) janeiro de 2009, até o dia 20 de março de 2009; b) fevereiro de 2009, até o dia 12 de abril de 2009; c) março de 2009, até o dia 6 de maio de 2009; d) abril de 2009, até o dia 28 de maio de 2009; e) maio de 2009, até o dia 20 de junho de 2009; f) junho de 2009, até o dia 12 de julho de 2009.' (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009

Alberto Goldman

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2009.

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Decreto nº 54.060, de 26 de fevereiro de 2009

Decreto

26 de fevereiro de 2009

Altera o Decreto 53.361, de 29-8-2008, que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de fevereiro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-02-26;54060

Legislação tributária, Tributo

original

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  • Alberto Goldman
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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