Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.009, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-137/08 e 156/08, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I - do artigo 2º do Anexo I: ao item 3 do § 1º, a alínea 'g': 'g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS-10/02, cláusula primeira, I, 'c', na redação do Convênio ICMS-137/08, cláusula primeira, I). ' (NR); ao item 2 do § 2º, a alínea 'g': 'g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS-10/02, cláusula primeira, II, 'b', na redação do Convênio ICMS-137/08, cláusula primeira, II). ' (NR);
II - ao artigo 41 do Anexo I, o inciso XVII: 'XVII - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS-100/97, cláusulas primeira e terceira, com a redação da cláusula primeira dada pelo Convênio ICMS-156/08).' (NR);
III - ao artigo 9º do Anexo II, o inciso XIV: 'XIV - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-156/08).' (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.
Decreto nº 54.009, de 12 de fevereiro de 2009
Decreto
12 de fevereiro de 2009
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de fevereiro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/02/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-02-12;54009
Legislação tributária, Comércio, Serviço de transporte, Serviço de comunicação, Licitação, Administração pública, Sociedade de economia mista, Concessão de serviços públicos, Parceria público-privada (PPP), Corregedoria, Processo administrativo
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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