Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 54.002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º - O período de avaliação a que se refere o 'caput' deste artigo será definido em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
§ 3º - Aplicam-se as disposições deste artigo aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no que couber.
Artigo 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2009.
Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009
Decreto
10 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados -BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2009
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Servidor público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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