Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.991, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SMA [Revogado]

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente - SMA: [Revogado]

I - Secretaria do Meio Ambiente - SMA; [Revogado]

II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; [Revogado]

III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo; [Revogado]

IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; [Revogado]

V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; [Revogado]

VI - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO. [Revogado]

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente SMA: [Revogado]

I - Gabinete do Secretário; [Revogado]

II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN; [Revogado]

III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA; [Revogado]

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental CPLA; [Revogado]

V - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi; [Revogado]

VI - Departamento de Administração; [Revogado]

VII - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo; [Revogado]

VIII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC; [Revogado]

IX - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; [Revogado]

X - Instituto de Botânica - IBt; [Revogado]

XI - Instituto Florestal - IF; [Revogado]

XII - Instituto Geológico - IG. [Revogado]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.140, de 19 de junho de 2008. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2009

Alberto Goldman

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2009.

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Decreto nº 53.991, de 5 de fevereiro de 2009

Decreto

5 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SMA

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de fevereiro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/02/2009

Decreto nº 54.677, de 2009

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-02-05;53991

Estrutura organizacional, Meio ambiente, Administração pública, Órgão público

original

—

  • Alberto Goldman
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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