Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.981, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Cocaia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Cocaia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ0125/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-334/08, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1765/098 e 1765/099, totalizando 4.493,05m 2 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Mario Idumi Yoshimoto e outros e a Paulo Yoshio Hamada e outros:

I - Propriedade nº 1765/098:

a) Área 1: faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho particular que se inicia na Rua Opção Brasil, onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 59.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui designado '10A'; situado na divisa de 16,84m (10-11), distante 7,37m do ponto 10, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por esta divisa com azimute de 260°43'22' e distância de 9,47m, até o ponto aqui designado '11', confrontando com propriedade da municipalidade de São Paulo; deflete à direita e segue por 31,05m em linha sinuosa no sentido inverso do seu curso pela margem atual de um córrego, até o ponto aqui designado '11A'; deflete à direita e segue por 4,68m, até o ponto aqui designado '11B'; deflete à direita com o ângulo interno de 133°11'54' e distância de 34,20m, até o ponto 10A, início desta descrição, confrontando do ponto 11 até o final, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 193,38m 2 (cento e noventa e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

b) Área 2: faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho particular que se inicia na Rua Opção Brasil, onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 59.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto de divisa '5', caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue pelo antigo leito do Ribeirão Cocaia, indo do ponto 5 ao 6, com azimute de 219°45'38' e distância de 16,26m; do ponto 6 ao 7, com azimute de 201°22'14' e distância de 12,35m; do ponto 7 ao 8, com azimute de 247°51'17' e distância de 22,25m, confrontando até aqui com a propriedade de Tereza Miyako Matsumura Hondo; deflete à direita e segue por 46,30m, até o ponto aqui designado '4A', situado na divisa de 10,87m (4-5), confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa com azimute de 116°48'03' e distância de 5,88m, até o ponto 5, início desta descrição, confrontando com Tereza Miyako Matsumura Hondo, encerrando uma área de 285,21m 2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

c) Área 3: faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho particular que se inicia na Rua Opção Brasil, onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 59.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto de divisa '33A', situado na divisa de 68,59m (33-1), distante 15,19m do ponto 33, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue com azimute de 168°39'15' e distância de 4,00m, por um valo, confrontando com propriedade de Paulo Yoshio Hamada e outros, até encontrar o ponto aqui designado '33B'; deflete à direita com o ângulo interno de 88°02'34' e distância de 14,93m, até o ponto aqui designado '33C'; deflete à direita com o ângulo interno de 150°45'23' e distância de 34,73m, até o ponto aqui designado '33D'; deflete à direita com o ângulo interno de 153°21'09' e distância de 89,27m, até o ponto aqui designado '33E'; deflete à direita com o ângulo interno de 90°00'00' e distância de 4,00m, até o ponto aqui designado '33F'; deflete à direita com o ângulo interno de 90°00'00' e distância de 88,32m, até o ponto aqui designado '33G'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 206°38'51' e distância de 32,74m, até o ponto aqui designado '33H'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 209°14'37' e distância de 13,75m, até o ponto 33A, início desta descrição, confrontando do ponto 33B até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 547,51m 2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);

d) Área 4: faixa de terra, parte de uma área, sem denominação, localizada entre o leito atual do Ribeirão Reimberg (margem esquerda), que tem início no ponto aqui designado '7A', situado na divisa de 22,25m (78) da área da matrícula citada acima, distante 7,65m do ponto 7, caracterizado no desenho Sabesp TGQ0125/07; daí segue por 14,86m, até o ponto aqui designado '7B'; deflete à direita com o ângulo interno de 129°34'38' e distância de 6,40m, até o ponto aqui designado '7C', confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 6,34m, até o ponto aqui designado '8', confrontando com área pertencente à matrícula 250.316 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade da Municipalidade de São Paulo; deflete à direita e segue por 14,60m, confrontando com área pertencente à matrícula 59.478 até o ponto 7A, início desta descrição, encerrando uma área de 70,11m 2 (setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados).

II - Propriedade nº 1765/099:

a) Área 1: faixa de terra, parte de um terreno, localizado no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 32.334 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui designado 'A'; situado na divisa antes com Francisca Mariana de Borba, atualmente alinhamento da Rua Opção Brasil, distante 7,75m do eixo do Ribeirão, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por 20,23m, até o ponto aqui designado 'B'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 201°33'12' e distância de 45,38m, até o ponto aqui designado 'C'; deflete à direita em linha sinuosa pela margem do Ribeirão no sentido inverso do seu curso por 25,49m, até o ponto aqui designado 'D'; daí segue por 21,20m, até o ponto aqui designado 'E'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 196°15'05' e distância de 65,45m, até o ponto aqui designado 'F'; deflete à direita com o ângulo interno de 169°30'26' e distância de 51,43m, até o ponto aqui designado 'G'; deflete à direita com o ângulo interno de 177°53'48' e distância de 7,21m, até o ponto aqui designado 'H', situado na margem de um córrego; deflete à direita e sobe por este córrego no sentido inverso de seu curso por 6,50m, até o ponto aqui designado 'I'; deflete à direita e segue por 9,53m, até o ponto aqui designado 'J'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 184°14'31' e distância de 49,96m, até o ponto aqui designado 'K'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 188°21'15' e distância de 66,55m, até o ponto aqui designado 'L'; deflete à direita com o ângulo interno de 163°44'55' e distância de 34,43m, até o ponto aqui designado 'M'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 234°49'09' e distância de 56,74m, até o ponto aqui designado 'N'; deflete à direita com o ângulo interno de 160°24'48' e distância de 22,54m, até o ponto aqui designado 'O', confrontando do ponto A até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 78°30'23' e distância de 6,12m, seguindo pelo alinhamento da Rua Opção Brasil, até o ponto A, início desta descrição, encerrando uma área de 1.737,80m 2 (um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

b) Área 2: Faixa de terra parte de um terreno localizado no bairro Cocaia, pertencente à matrícula 32.334 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital SP, que tem inicio no ponto aqui designado '33B', situado na divisa antes com Pedro Mariano de Borba ou sucessores e atualmente com área pertencente a Mario Idumi Yoshimoto e outros, divisa de 68,59m (31-1) desta matrícula, distante 49,40m do ponto 1 caracterizado o desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por esta divisa com distância de 4,00m até o ponto aqui designado '33A'; deflete à direita e segue por 56,57m até o ponto aqui designado 'P'; deflete à direita com o ângulo interno de 159°11'24' e distância de 39,65m até o ponto aqui designado 'Q'; deflete à direita com o ângulo interno de 159°24'46' e distância de 71,67m até o ponto aqui designado 'R'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 244°23'08' e distância de 8,62m até o ponto aqui designado 'S', situado à margem de um córrego; deflete à direita e desce por este córrego no sentido de seu curso por 6,61m até o ponto aqui designado 'T'; deflete à direita e segue por 12,31m até o ponto aqui designado 'U'; deflete à direita com o ângulo interno de 175°03'18' e distância de 88,08m até o ponto aqui designado 'V'; Daí segue em linha sinuosa pela margem do Ribeirão no sentido inverso do seu curso por 49,29m até o ponto aqui designado 'X'; deflete à direita e segue por 7,13m até o ponto aqui designado 'Z'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 193°10'56' e distância de 16,94m até o ponto aqui designado '5', confrontando do ponto 33A até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 5,88m até o ponto aqui designado '4A', confrontando antes com Pedro Mariano de Borba ou sucessores e atualmente com imóvel pertencente à matrícula 59.478 do 11° Cartório de Registro de Imóveis; deflete à direita com o ângulo interno de 75°59'11' e distância de 19,08m até o ponto aqui designado 'A1'; deflete à direita com o angulo interno de 165°47'23' e distância de 57,41m até ponto aqui designado 'B1'; deflete à direita com o ângulo interno de 172°27'23' e distância de 84,25m até o ponto aqui designado 'C1'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 300°33'34' e distância de 68,65m até o ponto aqui designado 'D1'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 200°35'14' e distância de 38,19m até o ponto aqui designado 'E1'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 200º48'36' e distância de 55,70m até o ponto 33B, origem desta descrição confrontando do ponto 4A, até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.659,04m 2 (um mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2009

Alberto Goldman

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 53.981, de 30 de janeiro de 2009

Decreto

30 de janeiro de 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Cocaia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de janeiro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-01-30;53981

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Imóvel, Desapropriação, Serviço público, Ação judicial

original

—

  • Alberto Goldman
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x81447a00de8ef89f06fd46163133db1706cecd366ef6cd78d5f2b9b3437624e8

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes