Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.950, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Anhanguera Educacional S.A., o imóvel que especifica

VAZ DE LIMA, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato e sem quaisquer encargos, da empresa Anhanguera Educacional S.A., uma área cedida de 1.150,00m 2 (um mil, cento e cinqüenta metros quadrados), nas dependências do prédio situado na Rua Pedro Gianfrancisco, nº 301, Parque Via Norte, em Campinas, neste Estado, imóvel esse descrito na sua totalidade com as medidas, características e confrontações constantes da Matrícula nº 46.599 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação da Coordenação do Núcleo de Ensino da Polícia Civil de Campinas, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina pelo período de 5 (cinco) anos, sem ônus para a Fazenda do Estado, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009

Vaz de Lima

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2009.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 53.950, de 8 de janeiro de 2009

Decreto

8 de janeiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Anhanguera Educacional S.A., o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de janeiro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-01-08;53950

Comodato, Imóvel, Administração pública, Contrato administrativo, Segurança pública, Ensino

original

—

  • Vaz de Lima
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x4b48118d752d4274d203529b28795d687e09b8cbf6e5218819fa2fc6bc55f430

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes