Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o Decreto 51.624, de 28-02-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989: Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007: '2 - em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: a) fica limitado, a partir de 1° de fevereiro de 2007, ao percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação de saída; b) não será concedido, em se tratando da mercadoria relacionada no inciso XX.' (NR).

Artigo 2° - Fica acrescentado o inciso XX ao 'caput' do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação: 'XX - cartão para transmissão de dados de máquinas portáteis para processamento de dados digitais 8473.30.99.' (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.

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Decreto nº 53.915, de 29 de dezembro de 2008

Decreto

29 de dezembro de 2008

Altera o Decreto 51.624, de 28-02-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2008

—

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Regime tributário, Tributação, Indústria, Tecnologia da informação e da comunicação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Alberto Goldman — Secretário de Desenvolvimento
  • Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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