Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.901, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-2725/96 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-327/2008, referentes ao cadastro SABESP nº 1720/064, medindo 520,23m 2 (quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 1720/064 - área = (A-B-C-D-E-F-G-A) = 520,23m 2 (quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) - faixa de terra situada em um terreno na antiga Rua Projetada e atual Rua Frederico Grotte, pertencente a matrícula 197.181 do 11º CRI da Capital-SP, tendo seu início no ponto 'A' localizado junto a testada do imóvel, distante 9,00m do córrego de divisa e caracterizado no desenho SABESP ECTT2725/96; segue com azimute 78º30'20' por 52,00m até o ponto 'B'; deflete com azimute 348º30'20' por 3,40m até o ponto 'C', confrontando desde o ponto 'A' com o remanescente; deflete à direita acompanhando o córrego com o qual confronta, por 10,87m até o ponto 'D'; deflete à direita com azimute 188º07'47', confrontando com a faixa da linha de transmissão da Eletropaulo por 10,89m até o ponto 'E'; deflete com azimute 258º57'55' por 3,14m até o ponto 'G', confrontando desde o ponto 'E' com o remanescente; deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da atual Rua Frederico Grotte com azimute 357º10'29' por 7,71m até o ponto 'A', origem da descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.901, de 29 de dezembro de 2008
Decreto
29 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-29;53901
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Energia elétrica, Linha de distribuição, Desapropriação, Imóvel rural
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa
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