Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.900, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII042/02 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-328/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1765/031, medindo 578,40m 2 (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito da propriedade nº 1765/031:
I - área 1 (Elevatória) - desapropriação, parte de um terreno, de forma irregular, sem denominação especial, no Bairro do Bororé, no 30º Subdistrito Santo Amaro, localizado à margem da represa Billings, pertencente à Transcrição 8.867 do 4º C.R.I. da Comarca da Capital - S.P., representado no desenho SABESP CT-GII-042/02-R1, que assim se descreve: tem início no ponto 'A', aqui designado; situado no alinhamento da Avenida Dona Belmira Marin, do Jardim Shangrilá, Distrito de Grajaú, em frente aos nºs 6504/6507; deste segue pelo alinhamento da referida Avenida com azimute de 133°56'20' e distância de 9,97m, até o ponto aqui designado 'B'; deste deflete à direita e segue com azimute de 224°16'14' e distância de 15,21m até o ponto 'C' aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 313°54'04' e distância de 9,94m até o ponto 'D' aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 44°08'30' e distância de 15,22m até o ponto 'A', confrontando desde o ponto 'B' com remanescente, encerrando uma área de 151,39m 2 (cento e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 (coletor tronco) - instituição de servidão, faixa de terreno, de forma irregular, sem denominação especial, no Bairro do Bororé, no 30º Subdistrito Santo Amaro, localizado à margem da represa Billings, pertencente à transcrição 8.867 do 4.º R.I. da comarca da Capital - S.P., representada no desenho SABESP CTGII 042/02-R1, que assim se descreve: tem início no ponto 'L' aqui designado; situado na linha limite de faixa de 100,00m de largura ocupada pelas Linhas de Transmissão Cubatão - Pedreira (atual Linha de Transmissão Embu-Guaçú - Bororé), e na divisa entre os Lotes 5 e 6 da Quadra 28 do Loteamento denominado Parque Shangrilá, deste segue pela linha limite de faixa com azimute de 340°00'24' e distância 3,51m, confrontando com o Lote 5 da Quadra 28 do Loteamento denominado Parque Shangrilá, até o ponto 'M' aqui designado; deste deflete à direita e segue confrontando com área de mesma propriedade, com azimute de 77°52'11' e distância de 5,40m até o ponto 'N', aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 146º57'30' e distância 18,76m até o ponto 'O' aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 164º23'32' e distância 32,84m, até o ponto 'P', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 126°20'47' e distância 10,76m até o ponto 'Q', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 99°46'09' e distância 42,18m até o ponto 'R', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 94°21'19' e distância 47,83m até o ponto 'S' aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 127°44'16' e distância 31,29m até o ponto 'T' aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 224°08'30' e distância 4.00m até o ponto 'E', aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 311°27'32' e distância 30,34m até o ponto 'F', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 274º21'19' e distância 47,29m até o ponto 'G', aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 279°46'09' e distância 42,75m até o ponto 'H', aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 306°20'47' e distância 11,92m até o ponto 'I', aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 344°23'32' e distância 33,17m até o ponto 'J', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 320°16'37' e distância 16,40m até o ponto 'K', aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 258°05'15' e distância 2,04m até o ponto 'L', confrontando desde o ponto 'M' com área de mesma propriedade, encerrando uma área de 427,01m 2 (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.900, de 29 de dezembro de 2008
Decreto
29 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-29;53900
Desapropriação por utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Imóvel
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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