Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., localizadas no Bairro Grajaú, na zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-195/05 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-300/2008 referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/090 e 1765/091, totalizando 109,00m 2 (cento e nove metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Cicma - Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda:
I - Propriedade nº 1765/090 - instituição de Servidão Administrativa, faixa de terra em imóvel localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro da Colônia, Bairro do Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a transcrição 58.897 (área maior), representada no desenho SABESP CT-GII-195/05, tendo início no ponto 'a', aqui designado, situado no alinhamento da Rua Ignácio Manoel Altamirano, distante 18,12m da divisa com o imóvel nº 47 da referida Rua; segue pelo referido alinhamento por 2,07m, até o ponto 'B', aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 284º45'48', por 22,17m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto 'C', aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 238º35'02', por 2,34m, confrontando com o imóvel nº 21 da Rua Conde da Redinha, até o ponto 'D', aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 301º24'58', por 22,87m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 'A', encerrando a área de 45,04m 2;
II - Propriedade nº 1765/091 - instituição de Servidão Administrativa, faixa de terra em um imóvel localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro da Colônia, Bairro do Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a transcrição 58.897(área maior), representada no desenho SABESP CT-GII-195/05, tendo início no ponto 'H', aqui designado, situado no alinhamento da Rua Conde da Redinha, dividindo com o imóvel nº 19 da referida Rua; segue confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 302º13'15', por 7,71m, até o ponto 'I', aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 193º03'03', por 21,04m, até o ponto 'J', aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 170º10'16', por 3,19m, até o ponto 'D', aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo externo de 238º35'02', por 2,34m, confrontando com o imóvel nº 45 da Rua Ignácio Manuel Altamirano, até o ponto 'C', aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 301º24'58', por 4,58m, até o ponto 'E', aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º49'44', por 20,97m, até o ponto 'F', aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 166º17'56', por 6,19m, até o ponto 'G', aqui designado, confrontando desde ponto 'C' com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua Conde da Redinha, com ângulo externo de 238º25'46', por 2,45m, até o ponto inicial 'H', encerrando a área de 63,96m 2.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.898, de 29 de dezembro de 2008
Decreto
29 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., localizadas no Bairro Grajaú, na zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-29;53898
Desapropriação, Utilidade pública, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Serviço público
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
0xae019358a874224df3408a72ebdb938ec3263be4e5a3b884d172f311f694319b