Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Cocaia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Cocaia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0118/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE301/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/095, 1765/096 e 1765/097, totalizando 2.694,27m 2 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - propriedade nº 1765/095, contendo duas áreas a saber:
a) área 1: (6-7-8-9-10-11-1-2-3-4-5-6) = 1.334,94m 2 - faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro da Cocaia, pertencente à matrícula 96.892 do 11º CRI da Capital - SP, que tem início no ponto aqui designado '6'; situado no alinhamento da Rua Opção Brasil, distante 3,25m da margem esquerda do Córrego Reimberg junto à ponte, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí segue por este alinhamento com distância de 6,16m, até o ponto aqui designado '7'; deflete à direita com ângulo interno de 105°14'54' e distância de 22,99m, até o ponto aqui designado '8'; deflete à direita com ângulo interno de 142°23'15' e distância de 62,02m, até o ponto aqui designado '9'; deflete à direita com ângulo interno de 170°27'28' e distância de 85,93m, até o ponto aqui designado '10'; deflete à esquerda com o ângulo interno de 197°10'51' e distância de 41,10m, até o ponto aqui designado '11', situado à margem do córrego de divisa antes com a propriedade da Manoel da Silva, atualmente com área pertencente às Transcrições 248.408 e 256.795 do 11° CRI, confrontando até
Decreto nº 53.895, de 29 de dezembro de 2008
Decreto
29 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Cocaia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-29;53895
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Desapropriação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
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