Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.827, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Secretaria da Habitação a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal, visando o aporte de recursos financeiros estaduais destinados ao desenvolvimento de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal, tendo por objeto o aporte de recursos financeiros estaduais destinados ao desenvolvimento de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas, obedecidas as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos de ajuste a serem formalizados em conformidade com o artigo 3º deste decreto.

§ 1º - A transferência de recursos se dará mediante depósito em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, específica para cada empreendimento habitacional previamente aprovado pela referida instituição financeira e selecionado pelo Ministério das Cidades.

§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação não ultrapassarão o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por família para habitações rurais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família para habitações urbanas, respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta.

Artigo 2º - a instrução dos processos referentes a cada ajuste deverá compreender parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Habitação, atendendo-se as prescrições do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Artigo 3º - Os instrumentos de termos de cooperação e parceria a que se refere o artigo 1º deverão obedecer ao modelo que constitui Anexo deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2008.

ANEXO
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 53.827, de 16 de dezembro 2008
TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO - SH E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE RELATIVO À CONTRAPARTIDA DO ESTADO PARA APOIAR A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO EMPREENDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS OPERAÇÕES COLETIVAS E OUTRAS ATRIBUIÇÕES
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Decreto nº 53.827, de 16 de dezembro de 2008

Decreto

16 de dezembro de 2008

Autoriza a Secretaria da Habitação a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal, visando o aporte de recursos financeiros estaduais destinados ao desenvolvimento de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS -Operações Coletivas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-16;53827

Habitação, Cooperação técnica internacional, Administração pública

original

Anexo

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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