Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.816, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no grau de Grã-Cruz:
I - ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN;
II - FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA;
III - MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA;
IV - MASSAMI UYEDA;
V - NILSON VITAL NAVES.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.816, de 12 de dezembro de 2008
Decreto
12 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/12/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-12;53816
Ordem honorífica, Condecoração, Administração pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1a2105a98ff0332ad3bd96e2f1dd371860fde9d223b74419a56541114c9db508