Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.816, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no grau de Grã-Cruz:

I - ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN;

II - FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA;

III - MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA;

IV - MASSAMI UYEDA;

V - NILSON VITAL NAVES.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008.

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Decreto nº 53.816, de 12 de dezembro de 2008

Decreto

12 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/12/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-12;53816

Ordem honorífica, Condecoração, Administração pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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