Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Jardim Sapopemba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. no município, ou a outro serviço público, situada no Jardim Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código SABESP MCED.2 008_07_DES e memorial descritivo, constante do processo SSE-263/08, referente ao cadastro Sabesp n° 0180/346, medindo 73,80m 2 (setenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Zaira Reis Costa Frugoli, com a seguinte descrição perimétrica:
I - Área 1 (A-B-C-D-E-A): Faixa de terra, em um terreno, situado à Rua Manoel Quirino de Mattos, formado de parte do lote 4 da quadra 53A, Jardim Sapopemba, conforme planta do loteamento, pertencente à matrícula nº 169.281, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP e representado no desenho SABESP MCED.2 008_07_DES, tendo início no ponto 'A', junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos, junto às divisas dos lotes 3 e 4; segue confrontando com os referidos lotes, na distância de 2,22m até encontrar o ponto 'B'; deflete à direita confrontando com o remanescente do lote, na distância de 23,75m até encontrar o ponto 'C'; deflete à direita confrontando com o lote 5, na distância de 4,76m até encontrar o ponto 'D'; deflete à direita confrontando com o remanescente do lote, na distância de 20,95m até encontrar o ponto 'E', junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; deflete à direita seguindo pela mesma rua na distância de 1,18m até encontrar o ponto 'A', encerrando a área de 46,01m 2 (quarenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado)';
II - Área 2 (D-C-F-G-D): 'Faixa de terra, em um terreno, situado à Rua Manoel Quirino de Mattos, formado de parte do lote 5 da quadra 53A, Jardim Sapopemba, conforme planta do loteamento, pertencente à matrícula nº 169.282, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP e representado no desenho SABESP MCED.2 008_07_DES, tendo início no ponto 'D', junto as divisas dos lotes 4 e 5 e distante 19,01m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue confrontando com o lote 4, na distância 4,76m até encontrar o ponto 'C'; deflete à direita confrontando com o remanescente do lote, na distância de 11,28m até encontrar o ponto 'F'; deflete à direita confrontando com a Faixa da Adutora do Rio Claro, na distância de 2,20m até encontrar o ponto 'G'; deflete à direita confrontando com o remanescente do lote, na distância de 16,52m até encontrar o ponto 'D', encerrando a área de 27,79m 2 (vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)'.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.776, de 9 de dezembro de 2008
Decreto
9 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Jardim Sapopemba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-09;53776
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Infraestrutura urbana
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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