Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo-USP, duas áreas denominadas 'Fazenda Can-Can' e 'Fazenda Lajeado' localizadas, respectivamente, nos Municípios de Riversul e Itaporanga, conforme identificadas nos autos do expediente GR/869/08-USP.

Parágrafo único - As áreas de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-ão à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo 'José Gomes da Silva' ITESP, objetivando o assentamento dos ocupantes das referidas áreas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2008.

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Decreto nº 53.775, de 9 de dezembro de 2008

Decreto

9 de dezembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-09;53775

Permissão de uso, Bens públicos, Universidade

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Alberto Vogt — Secretário de Ensino Superior
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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