Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo-USP, duas áreas denominadas 'Fazenda Can-Can' e 'Fazenda Lajeado' localizadas, respectivamente, nos Municípios de Riversul e Itaporanga, conforme identificadas nos autos do expediente GR/869/08-USP.
Parágrafo único - As áreas de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-ão à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo 'José Gomes da Silva' ITESP, objetivando o assentamento dos ocupantes das referidas áreas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.775, de 9 de dezembro de 2008
Decreto
9 de dezembro de 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-09;53775
Permissão de uso, Bens públicos, Universidade
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Carlos Alberto Vogt — Secretário de Ensino Superior
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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