Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel localizado na Avenida Waldemar Tietz, nº 1477, Zona Leste, neste município, cadastrado no SGI sob o nº 36.409, conforme identificado nos autos do processo SE-711/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS, da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2008.
Decreto nº 53.767, de 5 de dezembro de 2008
Decreto
5 de dezembro de 2008
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-05;53767
Estrutura organizacional, Educação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Iara Glória Areias Prado — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
- Alberto Goldman — Secretário de Desenvolvimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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