Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Usina Açucareira São Manoel S/A., a área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Usina Açucareira São Manoel S/A., empresa com sede na cidade de São Manuel/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.329.174/0001-24, uma gleba de terras com área de 3,2146ha ou 32.145,9419m 2 ou 1,3283 alqueires paulista, formada por parte do remanescente da 'GLEBA C', ora designada como Área Desmembrada 1, localizada na Fazen- da Santa Eliza, Município e Comarca de Botucatu/SP, assim descrita: 'inicia-se no vértice denominado 80, localizado nas confrontações da área desmembrada 4, área remanescente 2 da Fazenda Santa Eliza e a referida propriedade; deste segue confrontando com área remanescente 2, com rumo 06°53'02' SE e distância 153,107m até o vértice 81; deste segue em curva de R=28,65m e desenvolvimento 37,64m até o vértice 82; deste segue com rumo 62°02'36' SW e distância 5,834m até o vértice 83; deste segue com rumo 73°18'51' SW e distância 114,176m até o vértice 84; deste segue confrontando com a área desmembrada 2, com rumo 14°35'05' NW e distância 189,234m até o vértice 85; deste segue confrontando com área desmembrada 4 em curva de R=18,09m e desenvolvimento 46,64m até o vértice 86; deste segue em curva de R=22,84m e desenvolvimento 21,60m até o vértice 87; deste segue com rumo 52°39'26' NE e distância 59,795m até o vértice 88; deste segue em curva de R=44,01m e desenvolvimento 97,15m até o vértice 80, ponto inicial deste perímetro'; matriculada sob o nº 25.973, ficha 01, livro nº 2, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu/SP, conforme identificado nos autos do processo SJDC-272311/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Botucatu.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2008.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 53.744, de 1º de dezembro de 2008

Decreto

1 de dezembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Usina Açucareira São Manoel S/A., a área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/12/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-12-01;53744

Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x09ffde08f84310df7650ee723981ac242d6150bc7c07d74d7144dec68f29e18a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes