Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.707, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, que altera o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela Malha Rodoviária Estadual de Ligação entre as Regiões de São Paulo e Sorocaba
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o trecho da SP-280, compreendido entre o km 13+460m, e respectivos acessos às Marginais Pinheiros e Tietê, e o km 13+700m, não foram incluídos no Lote 12 do Programa Estadual de Desestatização, de que trata o Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997; Considerando o interesse público na implantação do 'Projeto Cebolão' e a conveniência de estabelecer os mesmos padrões de qualidade, segurança e prestação de serviços presentes no sistema rodoviário concedido (Castello Branco-Raposo Tavares); Considerando a proposta formulada pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - ViaOeste S.A., que mantém com o Estado de São Paulo o Contrato de Concessão nº 003/CR/1998, referente ao Lote 12, com vistas a assumir as funções próprias de seu contrato nesse trecho da Rodovia Castello Branco, necessário à implementação do 'Projeto Cebolão'; Considerando a Planta Geral ARTESP nº DE-12.280.013-0-F11/903-Rev 0; e Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, Decreta:
Artigo 1º - Fica agregado ao sistema rodoviário denominado Lote 12, o trecho da SP-280, do km 13+460m e respectivos acessos às Marginais Pinheiros e Tietê, ao km 13+700m, especificados na Planta Geral ARTESP nº DE-12.280.013-0-F11/903-Rev 0, alterando o inciso II do artigo 2º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela Malha Rodoviária Estadual de Ligação entre as Regiões de São Paulo e Sorocaba, aprovado pelo Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'II - SP- 280 (Rodovia Castello Branco), do km 13+460m e respectivos acessos às Marginais Pinheiros e Tietê, ao km 79+380m;'. (NR)
Artigo 2º - Nos segmentos a que se referem os itens 1 a 4 da Planta Geral ARTESP nº DE-12.280.0130-F11/903-Rev 0 serão mantidas as mesmas condições de operação atualmente utilizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e Modificativo.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2008.
Decreto nº 53.707, de 18 de novembro de 2008
Decreto
18 de novembro de 2008
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, que altera o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela Malha Rodoviária Estadual de Ligação entre as Regiões de São Paulo e Sorocaba
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de novembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/11/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-11-18;53707
Concessão de serviços públicos, Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Silvio Aleixo — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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