Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.628, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Fica revogado o artigo 400-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2008.
Decreto nº 53.628, de 30 de outubro de 2008
Decreto
30 de outubro de 2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de outubro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-10-30;53628
Tributo, Mercadoria, Transporte, Comunicação
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x85a5a7bd36362a7bbc746ba7790a9be02b54c4ca07297e5f7538f44071449b4c