Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.604, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007, a alínea 'h', com a seguinte redação: 'h) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2008.
Decreto nº 53.604, de 23 de outubro de 2008
Decreto
23 de outubro de 2008
Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de outubro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-10-23;53604
Diversidade, Inclusão social, Políticas públicas, Direitos humanos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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