Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.602, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934, de 19 de julho de 2002,Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo aos seguintes atletas paraolímpicos:
I - ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA;
II - ODAIR FERREIRA DOS SANTOS;
III - DANIELE BERNARDES DA SILVA;
IV - FABIANA HARUMI SUGIMORI;
V - JOON SOK SEO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2008.
Decreto nº 53.602, de 23 de outubro de 2008
Decreto
23 de outubro de 2008
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de outubro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2008
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Condecoração, Esporte, Mérito, Administração pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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