Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.539, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro São Miguel Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-54-03-C4-R1 e memorial descritivo, constante do Processo SSE nº 255/2008, referente ao cadastro Sabesp n° 0189/013, medindo 61,25m 2 (sessenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Medeiros Borges e Outros, a saber: 'propriedade nº 0189/013 = 61,25m 2 - uma faixa de terra, parte de um terreno, situado à Avenida 'A', atual Rua Professor Assis Veloso, lote '23' da Quadra '30', do Jardim São Vicente, no Distrito de São Miguel Paulista, pertencente à matrícula nº 24.559, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, caracterizada no desenho SABESP nº E-54-03-C4 - R1, medindo 2,60m de frente para a referida rua, por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a distância de 2,30m, com área de 61,25m 2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote '22' da mesma quadra, do lado esquerdo com área da mesma propriedade e nos fundos confronta com o final da travessa Crepúsculo no Mar, antes quem de direito. '.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judi- cial, para os fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.

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Decreto nº 53.539, de 10 de outubro de 2008

Decreto

10 de outubro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro São Miguel Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de outubro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-10-10;53539

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Rede coletora de esgoto, Serviço público

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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