Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.531, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no Município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MSED.1-004/CFD/06 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-259/2008, referente ao cadastro SABESP nº 0167/067, medindo 52,10m 2 (cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a 'Nova Santo Amaro Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda': propriedade nº 0167/067 = 52,10m 2 - parte de um terreno situado da Rua Tacuarembó, constituído pelo lote 7 da quadra 'E' do Jardim Ranieri, no Bairro do Jararau ou João Branco, à Estrada de Santo Amaro - M'Boy Mirim, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente a matrícula 228.238 do 11º CRI da Capital-SP, e caracterizado no desenho SABESP 004/CFD/06 tendo início no ponto aqui designado 'Q' junto a divisa do lote 6, distante 34,64m no alinhamento da Rua Tacuarembó; daí segue em reta em direção aos fundos na distância de 9,59m dividindo com o lote nº 6 até o ponto aqui designado 'R'; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 6,95m até o ponto aqui designado 'S'; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 3,55m até o ponto aqui designado 'T'; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 1,23m até o ponto aqui designado 'U'; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 9,22m até atingir o ponto inicial ponto 'Q', sendo que do ponto 'R' até aqui, confrontou com área da mesma propriedade, fechando o perímetro de 52,10m 2 (cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.

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Decreto nº 53.531, de 9 de outubro de 2008

Decreto

9 de outubro de 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de outubro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/10/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-10-09;53531

Desapropriação por utilidade pública, Saneamento básico, Imóvel

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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