Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.488, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Francisco Arsílio e sua mulher Ilda Frani Arsílio, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Francisco Arsílio e sua mulher Ilda Frani Arsílio, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.500,00m 2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Estrada Mato das Cobras, nº 1.104, Vila Carmela I, Município e Comarca de Guarulhos, transcrição nº 4.449 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, conforme identificado nos autos do processo SE-461/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual 'Ponte Alta V', da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2008.
Decreto nº 53.488, de 30 de setembro de 2008
Decreto
30 de setembro de 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Francisco Arsílio e sua mulher Ilda Frani Arsílio, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de outubro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-09-30;53488
Imóvel, Bens públicos, Educação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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