Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.488, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Francisco Arsílio e sua mulher Ilda Frani Arsílio, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Francisco Arsílio e sua mulher Ilda Frani Arsílio, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.500,00m 2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Estrada Mato das Cobras, nº 1.104, Vila Carmela I, Município e Comarca de Guarulhos, transcrição nº 4.449 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, conforme identificado nos autos do processo SE-461/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual 'Ponte Alta V', da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2008.

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Decreto nº 53.488, de 30 de setembro de 2008

Decreto

30 de setembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Francisco Arsílio e sua mulher Ilda Frani Arsílio, o imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de outubro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2008

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Imóvel, Bens públicos, Educação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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