Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.448, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação às famílias beneficiárias dos recursos advindos do Programa Crédito Solidário, Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação não ultrapassarão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família, respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta'.' (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.
Decreto nº 53.448, de 18 de setembro de 2008
Decreto
18 de setembro de 2008
Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-09-18;53448
Política habitacional, Crédito, Programa de governo
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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