Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.448, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação às famílias beneficiárias dos recursos advindos do Programa Crédito Solidário, Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação não ultrapassarão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família, respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta'.' (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 53.448, de 18 de setembro de 2008

Decreto

18 de setembro de 2008

Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de setembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/09/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-09-18;53448

Política habitacional, Crédito, Programa de governo

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x0a78ac589b6553c90c48b00851b925ba525dc26809ec7838083115863178865c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes