Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.420, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários à implantação de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m, Pista Norte; implantação de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaraguá) da Rodovia Anhanguera SP-330, nos Municípios de São Paulo e Osasco e Comarcas de São Paulo e Osasco, no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE01.330.018-0-D03/001, DE-01.330.018-0-D03/002 e DE-01.330.018-7-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.466/2008-ST, necessários à implantação de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m, Pista Norte, implantação de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaraguá) da Rodovia Anhanguera SP330, nos Municípios de São Paulo e Osasco e Comarcas de São Paulo e Osasco com área total de 17.277,35m 2 (dezessete mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 17+693m e o km 17+903m, está situada no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a MARTINS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257390,6023 e E= 146116,9972 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 325°48'6', distância de 19,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 334°12'43', distância de 10,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
Decreto nº 53.420, de 12 de setembro de 2008
Decreto
12 de setembro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários à implantação de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m, Pista Norte; implantação de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaraguá) da Rodovia Anhanguera SP-330, nos Municípios de São Paulo e Osasco e Comarcas de São Paulo e Osasco, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-09-12;53420
Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
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