Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.346, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI [Revogado]

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O 'caput' do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 7º - A JARI será composta por, no mínimo, 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros, facultada a suplência, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, sendo:'. (NR) [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008

Alberto Goldman

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2008.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 53.346, de 22 de agosto de 2008

Decreto

22 de agosto de 2008

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de agosto de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/08/2008

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-02-29;68347

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-08-22;53346

Trânsito, Recurso administrativo, Infração de trânsito

original

—

  • Alberto Goldman
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf6a07221c12a4750d51b78a90c54678426b3824d796ee184507b73f9c8d357d0

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes