Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.276, DE 24 DE JULHO DE 2008

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar que especifica pela Fundação Antônio Prudente

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1° - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no código 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de junho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.

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Decreto nº 53.276, de 24 de julho de 2008

Decreto

24 de julho de 2008

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar que especifica pela Fundação Antônio Prudente

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-07-24;53276

Isenção tributária, Impostos, Importação, Equipamento médico-hospitalar, Saúde, Fundação (direito privado)

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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