Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.276, DE 24 DE JULHO DE 2008
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar que especifica pela Fundação Antônio Prudente
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:
Artigo 1° - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no código 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.
Decreto nº 53.276, de 24 de julho de 2008
Decreto
24 de julho de 2008
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar que especifica pela Fundação Antônio Prudente
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-07-24;53276
Isenção tributária, Impostos, Importação, Equipamento médico-hospitalar, Saúde, Fundação (direito privado)
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x8e36a82790ea6018a8f020895cb09eb6af57e92a84970b8aae6b4e1ac1de5093