Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.262, DE 22 DE JULHO DE 2008
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providencias correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado e organizado pelo Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado e organizado pelo Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.
Decreto nº 53.262, de 22 de julho de 2008
Decreto
22 de julho de 2008
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providencias correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-07-22;53262
Sistema de saúde, Posto de saúde, Penitenciária, Servidor público
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Administração Penitenciária
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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