Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.221, DE 8 DE JULHO DE 2008
Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea 'b', do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam mantidas as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea 'b', do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, visando a concessão de aposentadorias, até que seja definida em cronograma, a vigência do disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.
Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008
Decreto
8 de julho de 2008
Mantêm as competências previstas no artigo 37, inciso V, alínea 'b', do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-07-08;53221
Competência administrativa, Administração de pessoal, Aposentadoria, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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