Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.214, DE 4 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais poderão ser recolhidos sem os acréscimos legais.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.

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Decreto nº 53.214, de 4 de julho de 2008

Decreto

4 de julho de 2008

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/07/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-07-04;53214

Tributo, Prazo, Administração fiscal, Finanças públicas

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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