Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.214, DE 4 DE JULHO DE 2008
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° - Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais poderão ser recolhidos sem os acréscimos legais.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.
Decreto nº 53.214, de 4 de julho de 2008
Decreto
4 de julho de 2008
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de julho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/07/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-07-04;53214
Tributo, Prazo, Administração fiscal, Finanças públicas
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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