Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.178, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo aos profissionais de nível superior que atuam na área da saúde [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo, que alude a parte final do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), para os profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos), que iniciarem o Programa de Bolsas a partir deste exercício. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.
- Revogação Decreto nº 69.055, de 2024
Decreto nº 53.178, de 26 de junho de 2008
Decreto
26 de junho de 2008
Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo aos profissionais de nível superior que atuam na área da saúde
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2008
Decreto nº 69.055, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-06-26;53178
Bolsa de estudo, Pessoal de saúde, Nível superior, Saúde
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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