Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.151, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública [Revogado]

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, [Revogado]

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública fica fixada nas seguintes quantidades: [Revogado]

I - Grupo 'A' - 1 (um) veículo; [Revogado]

II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos; [Revogado]

III - Grupo 'S-1' - 8 (oito) veículos; [Revogado]

IV - Grupo 'S-2' - 4 (quatro) veículos; [Revogado]

V - Grupo 'S-4' - 1 (um) veículo. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.975, de 11 de julho de 2007. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

Alberto Goldman

Marcos Antonio Monteiro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.

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Decreto nº 53.151, de 20 de junho de 2008

Decreto

20 de junho de 2008

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de junho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/06/2008

Decreto nº 56.171, de 2010

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-06-20;53151

Carro oficial, Administração pública, Estrutura organizacional, Gestão pública

original

—

  • Alberto Goldman
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
Alterações desde a publicação inicial
neutro
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