Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.151, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública [Revogado]
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, [Revogado]
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública fica fixada nas seguintes quantidades: [Revogado]
I - Grupo 'A' - 1 (um) veículo; [Revogado]
II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos; [Revogado]
III - Grupo 'S-1' - 8 (oito) veículos; [Revogado]
IV - Grupo 'S-2' - 4 (quatro) veículos; [Revogado]
V - Grupo 'S-4' - 1 (um) veículo. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.975, de 11 de julho de 2007. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
Alberto Goldman
Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.
- Revogação Decreto nº 56.171, de 2010
Decreto nº 53.151, de 20 de junho de 2008
Decreto
20 de junho de 2008
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/06/2008
Decreto nº 56.171, de 2010
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-06-20;53151
Carro oficial, Administração pública, Estrutura organizacional, Gestão pública
original
—
- Alberto Goldman
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil