Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.097, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Tupã - AME Tupã e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório Médico de Especialidades Tupã - AME Tupã.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Tupã tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e exames de apoio e diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Tupã.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

Alberto Goldman

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.

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Decreto nº 53.097, de 12 de junho de 2008

Decreto

12 de junho de 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Tupã - AME Tupã e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de junho de 2008

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/06/2008

—

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Assistência ambulatorial, Serviços de saúde, Saúde pública, Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Alberto Goldman
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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