Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.090, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Bauru - AME Bauru e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório Médico de Especialidades Bauru - AME Bauru.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Bauru tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e exames de apoio e diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Bauru.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
Alberto Goldman
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.
Decreto nº 53.090, de 12 de junho de 2008
Decreto
12 de junho de 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Bauru - AME Bauru e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/06/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-06-12;53090
Serviços de saúde, Estrutura organizacional, Saúde pública, Assistência ambulatorial
original
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- Alberto Goldman
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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