Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.044, DE 30 DE MAIO DE 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008,Decreta:

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 'VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental 'Philippe Pinel' - CAISM Philippe Pinel;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2008.

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Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008

Decreto

30 de maio de 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de maio de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/05/2008

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Estrutura organizacional, Saúde pública, Administração pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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