Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.036, DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre o apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente, apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de maneira a contribuir para o pleno desempenho de suas funções.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Cristiane Ortiz do Amaral Pereira
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.
Decreto nº 53.036, de 28 de maio de 2008
Decreto
28 de maio de 2008
Dispõe sobre o apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de maio de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-05-28;53036
Estrutura organizacional, Pessoa com deficiência, Comunicação social, Secretaria de governo
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Cristiane Ortiz do Amaral Pereira — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação
- José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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