Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.036, DE 28 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente, apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de maneira a contribuir para o pleno desempenho de suas funções.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Cristiane Ortiz do Amaral Pereira

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.

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Decreto nº 53.036, de 28 de maio de 2008

Decreto

28 de maio de 2008

Dispõe sobre o apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de maio de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-05-28;53036

Estrutura organizacional, Pessoa com deficiência, Comunicação social, Secretaria de governo

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Cristiane Ortiz do Amaral Pereira — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação
  • José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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