Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.984, DE 14 DE MAIO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED.1 0100/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo S.S.E. nº 62/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 0189/624, o qual consta pertencer a Herdeiros de Ana Varela e Outros; e, 0189/625, que consta pertencer a Herdeiros de Ana Varela e Outros, tendo como compromissário Edielson Oliveira, totalizando 52,33m 2 (cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Área (H-I-F-G-H)= 10,36m 2: Instituição de servidão administrativa numa faixa, parte de um terreno situado à Rua Projetada Coronel Rodovalho, atual Estrada Nossa Senhora da Fonte, representado pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da quadra 7, e parte da rua 4, em Guaianazes, pertencente à transcrição 36.731 do 9º CRI da Capital-SP (área maior), representada no desenho SABESP nº MLED.1 0100/07, tendo início no ponto aqui designado H, situado na linha de divisa dos fundos do imóvel, dividindo com o lote 7 da quadra 6 da Vila Santa Cruz, que também faz frente para a Rua Projetada dos Ávilas, distante 31,25m da divisa do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,23m até o ponto aqui designado I; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,00m até o ponto aqui designado F; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,13m até o ponto aqui designado G; deflete à direita e segue confrontando com o lote 7 da quadra 06 da Vila Santa Cruz por 2,00m até o ponto H, encerrando uma área de 10,36m 2 (dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
II - Área (A - B - C - D - H - I - A)= 41,97m 2: Instituição de servidão administrativa numa faixa, parte de um terreno à Rua Projetada Coronel Rodovalho, atualmente Estrada Nossa Senhora da Fonte, representado pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da quadra 7, e parte da rua 4, em Guaianazes, pertencente à transcrição 36.731 do 9º CRI da Capital-SP (área maior), representada no desenho Sabesp MLED.1 0100/07 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado A, situado no alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte, distante 67,07m da esquina com a Rua Padre Eduardo de Jesus; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 19,68m até o ponto aqui designado B; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 0,59m até o ponto aqui designado C; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,14m até o ponto aqui designado D; deflete à direita e segue confrontando com área da mesmo proprietário por 1,13m até o ponto aqui designado H; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 21,73m até o ponto aqui designado I; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte por 2,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 41,97m 2 (quarenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2008.
Decreto nº 52.984, de 14 de maio de 2008
Decreto
14 de maio de 2008
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de maio de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-05-14;52984
Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Imóvel, Obras públicas
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Dilma Seli Pena — Secretária de Saneamento e Energia
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xb73c0747021db64e4ae0de49ee6911293acfba74351f2e564992d810397475bb