Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.952, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a criação do Instituto do Câncer de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira, na Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, integrando a estrutura da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Instituto do Câncer de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira.
Artigo 2º - O Instituto do Câncer de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira deverá atuar como hospital dedicado exclusivamente ao controle do câncer, devendo:
I - desenvolver ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de qualquer tipo e localização de neoplasia maligna, em todas as modalidades assistenciais;
II - constituir um centro de excelência em ensino e pesquisa em oncologia, colaborando para a produção e disseminação do conhecimento científico nesta área;
III - estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais afins.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.
Decreto nº 52.952, de 30 de abril de 2008
Decreto
30 de abril de 2008
Dispõe sobre a criação do Instituto do Câncer de São Paulo - Octavio Frias de Oliveira, na Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de maio de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/05/2008
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Saúde pública, Neoplasia, Estrutura organizacional, Hospital, Pesquisa científica, Ensino
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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