Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.912, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades: [Revogado]
I - Grupo 'S-1' - 10 (dez) veículos; [Revogado]
II - Grupo 'S-2' - 7 (sete) veículos. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5º do Decreto nº 40.248, de 1º de agosto de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto nº 40.425, de 31 de outubro de 1995. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.
- Revogação Decreto nº 54.908, de 2009
Decreto nº 52.912, de 17 de abril de 2008
Decreto
17 de abril de 2008
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de abril de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2008
Decreto nº 54.908, de 2009
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-04-17;52912
Educação ambiental, Meio ambiente, Estrutura organizacional
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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