Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.896, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples NacionalSP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 14 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 25, de 20 de dezembro de 2007: Decreta:

Artigo 1° - O contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, deverá apresentar as seguintes informações econômico-fiscais, relativamente ao período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2007:

I - os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;

II - os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;

III - os valores mensais das operações de exportação;

IV - o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;

V - o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

VI - o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;

VII - as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM.

Parágrafo único - A Declaração do Simples Nacional-SP não dispensa a apresentação de informações aos demais entes tributantes, relativamente ao mesmo período, caso venha a ser exigida por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Artigo 2º - A Declaração do Simples Nacional-SP deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.

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Decreto nº 52.896, de 11 de abril de 2008

Decreto

11 de abril de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples NacionalSP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de abril de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/04/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-04-11;52896

Regime tributário, Obrigação tributária, Contribuinte

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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