Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.838, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Acrescenta o § 3º ao artigo 22 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '§ 3º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se quaisquer créditos os créditos relativos à entrada dos produtos referidos no 'caput', quando recebidos para revenda, ou de mercadorias e serviços, quando utilizados na sua fabricação.' (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 121 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, o artigo 2º, a partir de 28 de março de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2008.
Decreto nº 52.838, de 26 de março de 2008
Decreto
26 de março de 2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-03-26;52838
Tributação, Mercadoria, Serviços, Transporte
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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