Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.773, DE 4 DE MARÇO DE 2008
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, bé;
II - dos Anexos I e II, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 47.781, de 22 de abril de 2003, os Centros de Progressão Penitenciária:
a) de Valparaíso;
b) de Pacaembu.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.
Anexo Único
Decreto nº 52.773, de 4 de março de 2008
Decreto
4 de março de 2008
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/03/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-03-04;52773
Posto de saúde, Sistema penitenciário
original
Anexo Único
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Administração Penitenciária
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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