Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.768, DE 3 DE MARÇO DE 2008
Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Boa Vista, nº 103, Centro, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487615871/2007-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á às instalações das unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2008.
Decreto nº 52.768, de 3 de março de 2008
Decreto
3 de março de 2008
Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-03-03;52768
Administração pública, Defensoria pública, Procuradoria, Bens públicos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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