Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.735, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a vinculação da Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade, instituída pelo Decreto nº 47.243, de 22 de outubro de 2002, fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da Habitação.
Artigo 2º - A Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade passa a ter a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que coordenará a Comissão, e seu respectivo suplente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e seu respectivo suplente;
III - 1 (um) representante da Casa Civil e seu respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e seu respectivo suplente;
V - 1 (um) representante do Conselho do Patrimônio Imobiliário e seu respectivo suplente, indicados pelo Secretário de Economia e Planejamento;
VI - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador Geral do Estado;
VII - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Defensor Público Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e seu respectivo suplente, indicados pelo Diretor Presidente da Companhia;
IX - como membros convidados:
1 (um) representante do Poder Judiciário e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
1 (um) representante do Ministério Público Estadual e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;
1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;
1 (um)representante de entidade com objetivo social vinculada a promoção de política urbana compatível aos princípios insertos na Constituição Federal e seu respectivo suplente, escolhida a entidade pelo Secretário da Habitação.
§ 1º - Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos I a IV serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado.
§ 2º - A escolha assinalada na alínea 'd' do inciso IX, bem como a indicação dos representantes serão efetuadas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 3º - As reuniões da Comissão, na ausência do Coordenador, serão presididas por seu suplente.
§ 4º - O Coordenador da Comissão poderá solicitar a presença de representantes de outras Secretarias, autarquias ou empresas do Estado, para prestarem informações a avaliarem as medidas que lhe serão afetas.
§ 5º - A participação na Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade é considerada serviço público relevante para todos os fins, não ensejando remuneração de qualquer espécie.
Artigo 3º - A Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade funcionará nas dependências da Secretaria da Habitação e se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou a pedido da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os artigos 3º, 4º e 8º do Decreto nº 47.243, de 22 de outubro de 2002;
II - o Decreto nº 47.818, de 15 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.
Decreto nº 52.735, de 21 de fevereiro de 2008
Decreto
21 de fevereiro de 2008
Altera a vinculação da Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de fevereiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/02/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-02-21;52735
Estrutura organizacional, Política urbana, Administração pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Lair Alberto Soares Krähenbühl — Secretário da Habitação
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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